
De acordo com a alínea 3497/09 do código da conduta desportiva, a comissão vai aplicar a sanção usual nestes casos, ou seja a
falta de comparência.
Tendo estado presente 3 jogadores -
Chico,
Maia, e
Zé Manel (minimo que o regulamento exige) da equipa
SEMcolete e
NENHUM,
ZERO,
NOBODY, da equipa
COMcolete, esta será sancionada com 5 bordoadas dadas a cada jogador no próximo domingo. Também será penalizada com a troca de pontos, ou seja, a equipa faltosa fica com os pontos da equipa que compareceu, e vice-versa. (aplicável caso a equipa faltosa tenha uma pontuação superior à equipa cumpridora)
Os jogadores presentes terão um acréscimo de 40 pontos no seu score individual.
Tendo sido alegado pelos jogadores presentes, que, apesar de se terem deitado às 3/4 horas da manhã compareceram à hora marcada para honrar o seu compromisso, resulta deste facto outra penalização para a equipa faltosa. Esta, terá que pagar o
almoço convívo (a realizar em data a combinar) a estes 3 cumpridores atletas.
Estas deliberações não têm recurso.
5 de Julho de 2009A comissão