De acordo com a alínea 3497/09 do código da conduta desportiva, a comissão vai aplicar a sanção usual nestes casos, ou seja a falta de comparência.Tendo estado presente 3 jogadores - Chico, Maia, e Zé Manel (minimo que o regulamento exige) da equipa SEMcolete e NENHUM, ZERO, NOBODY, da equipa COMcolete, esta será sancionada com 5 bordoadas dadas a cada jogador no próximo domingo. Também será penalizada com a troca de pontos, ou seja, a equipa faltosa fica com os pontos da equipa que compareceu, e vice-versa. (aplicável caso a equipa faltosa tenha uma pontuação superior à equipa cumpridora)
Os jogadores presentes terão um acréscimo de 40 pontos no seu score individual.
Tendo sido alegado pelos jogadores presentes, que, apesar de se terem deitado às 3/4 horas da manhã compareceram à hora marcada para honrar o seu compromisso, resulta deste facto outra penalização para a equipa faltosa. Esta, terá que pagar o almoço convívo (a realizar em data a combinar) a estes 3 cumpridores atletas.
Estas deliberações não têm recurso.
5 de Julho de 2009
A comissão
2 comentários:
Não sei quanto às sanções...uma vez que a comissão anulou o jogo do fim de semana em questão...os três que compareceram...estavam desatentos...
Que posso eu dizer?!!
Apesar de andar a jogar condicionado a nossa equipa conseguir bater a uma super potencia do futebol mundial
Mais 2 vitorias e 6 pontos para a tabela e minha conta pessoal
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